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Bianco esclarece sobre as contas do município

Data da notícia: 07/03/2012
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120307b.jpg[/IMG] Por conta de diversas notícias publicadas nos últimos dias a respeito da reprovação de contas do município de Ji-Paraná, do exercício financeiro de 2010, o Prefeito José de Abreu Bianco (DEM) esclareceu à população o que de fato ocorreu.
No dia 01 de dezembro de 2011, o Tribunal de Contas, ao apreciar a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2010, emitiu Parecer Prévio nº 35/2011 ? PLENO, opinando pela desaprovação das contas. O fator principal que deu ensejo à reprovação das Contas foi o repasse maior do Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal, na ordem de 0,36% a mais do que o constitucionalmente permitido (Art. 29 - A da Constituição Federal). Ou seja, ao invés de repassar até 6% da receita do município ao Legislativo Municipal, foram repassados, no exercício financeiro de 2010 um quantitativo correspondente a 6,36% da receita.
O prefeito Bianco esclarece à população que o erro se deu em razão de que, em 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58 que determina que o percentual máximo de repasse ao Poder Legislativo Municipal, para municípios, que tenham entre 101 mil e trezentos mil habitantes, passou a ser de 6% da receita. Antes esse percentual era de 7%.
Entretanto, a Emenda Constitucional nº 58/09, traz que, os novos percentuais terão sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2010, o que causou dúvidas, em relação a qual percentual deveria ser utilizado. ?Queremos esclarecer que os argumentos da nossa defesa foram acatados pelo Corpo Técnico e que ao final de seu Relatório opinaram pela Aprovação das Contas com ressalvas?, explica Bianco.
O Prefeito demonstra então que não houve qualquer desvio de recursos e muito menos houve obtenção de vantagem pessoal indevida a ninguém; não houve também qualquer dolo ou má-fé por parte da Prefeitura ou de seu gestor. O que existiu foi meramente um erro material, motivo que levou a Prefeitura Municipal a interpor Recurso de Reconsideração perante ao Tribunal de Contas, a fim de ver reformado o Parecer Prévio nº 35/2011-PLENO, tendo em vista o rigor excessivo da decisão, numa vez que não houve dolo ou ma fé, conforme já reconheceu o parecer técnico do próprio Tribunal de Contas. Bianco ressalta ainda que os demais limites constitucionais, educação (25%) e saúde (15%) foram satisfatoriamente cumpridos, acima dos limites previstos, sendo que na educação foram aplicados 26,12% e na saúde 21,90%, em 2010.

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